Se o procurador-geral da república declara que «não há nenhum indício que mostre que exista um plano do primeiro ministro para controlar a imprensa» nem elementos juridicamente relevantes que configurem a prática de um crime designado como «crime de atentado ao Estado de Direito» nas escutas telefónicas do processo Face Oculta então em termos judiciais o processo pode ser considerado encerrado.
Resta a questão política. No entanto, as declarações de Pinto Monteiro acabam por esvaziar a iniciativa parlamentar do PSD relativa a «audições temáticas sobre o exercício da liberdade de expressão em Portugal». Se a Comissão de Ética chegar a conclusões contrárias ao entendimento de Pinto Monteiro, em que situação fica o procurador-geral da república? Tendo sido as escutas feitas ao primeiro-ministro declaradas «nulas e de nenhum valor» («a partir daí não existem», declarou Pinto Monteiro) poderão ser usadas como tema nas audições temáticas? Parece que há demasiados fios soltos neste novelo.
